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A residência médica e suas inúmeras regras. Sua instituição está atualizada?

Maria Cristina P. C. Velani e Luís Antonio Velani

 

A Residência Médica no Brasil é regida por Leis e Decretos federais, Portarias, Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) que, criada em 1977, uniformiza a regulamentação em todo o território nacional.

A CNRM é uma instância colegiada de caráter consultivo e deliberativo do Ministério da Educação e tem como atribuições a regulação, supervisão e avaliação das instituições e de todos os programas de residência médica (PRMs) brasileiros.   Para auxilia-a em suas funções a CNRM conta com as Comissões Estaduais (CEREMs) e as Comissões de Residência Médica (COREMEs) estabelecidas nas instituições de saúde concedente dos Programas de Residência Médica.

A Comissão Estadual de Residência Médica do Estado de São Paulo (CEREM-SP), recentemente, manifestando grande preocupação, encaminhou um e-mail alertando as instituições de saúde para o cumprimento rigoroso das diretrizes estabelecidas pela CNRM, em especial a Resolução nº 17, de 21 de dezembro de 2022, que entrou em vigor a partir de janeiro de 2023, e dispõe sobre o processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica.   

Essas denúncias são realmente preocupantes pois, demonstram que as instituições infratoras não estavam atualizadas e/ou não executavam os seus PRMs de forma correta.

Nos termos do Decreto 7.562, de 15 /09/2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica, os médicos residentes, professores, preceptores, o pessoal técnico-administrativo, e os seus órgãos representativos poderão apontar, a qualquer momento, à CNRM ou às respectiva CEREMs, indícios de irregularidade no funcionamento de instituição ou programa.   A CNRM, com o auxílio da CEREM, independentemente de qualquer denúncia, pode supervisionar as instituições e os programas   a fim de zelar pela conformidade da oferta de residência médica com a legislação aplicável.

As   normas da CNRM são alteradas ou revogadas com   certa frequência.  O portal do Ministério da Educação mantém uma página denominada “Resoluções Vigentes, Alteradas e Retificadas”, que é atualizada periodicamente, sendo que na última atualização, datada de   21/03/2024, constam   90 (noventa) resoluções publicadas nos últimos três anos.

Para o credenciamento na CNRM as instituições de saúde devem, obrigatoriamente, constituir a Comissão de Residência Médica – COREME que tem, entre suas atribuições, fiscalizar, executar e fazer executar as normas estabelecidas pela CNRM.

Em caso de infração das normas poderá ocorrer a instauração de   processos administrativos e processos    de averiguação dos indícios de irregularidade podendo a Plenária da CNRM, nesses últimos, após a apresentação da defesa pela instituição de saúde, arquivar o processo ou aplicar uma das seguintes medidas administrativas: i) desativação do programa; ou ii) descredenciamento da instituição (Art.28, incisos I e II, do Decreto 7.562, de 15 /09/2011).

A decisão de descredenciamento da instituição implicará a cessação imediata do seu funcionamento para fins de oferta de residência médica, vedada a admissão de novos residentes (Art.30, Decreto 7.562, de 15 /09/2011).

Nos termos da Resolução CNRM nº 01 de 03/01/2018, em caso de descredenciamento a CNRM será responsável por alocar os médicos residentes em instituição ou PRM devidamente autorizado, em qualquer ponto do território nacional, com apoio das CEREMs, ficando a instituição de origem responsável pelo pagamento da bolsa do médico residente, integralmente, até a conclusão do programa.

Diante do significativo  número  e frequente atualização  das normas da CNRM,  da  complexidade para a  execução dos PRMs  e   das possíveis consequências do descumprimento dessas normas,  é crucial  que as instituições de saúde que oferecem  residência  médica  mantenham  suas COREMEs    atuantes  e  contem com   assessoria jurídica especializada  para   auxiliar as  COREMEs  e seus membros  em  suas obrigações, tais como: elaborar e   revisar  o regimento interno da COREME;  elaborar  edital de seleção pública do processo seletivo,  respeitando as normativas da CNRM;     acompanhar a organização do Projeto Pedagógico (PP) dos PRMs; instaurar   e julgar   Processos  Disciplinares,   conforme regimento interno;  revisar  os  PRMs;   fazer cumprir as normas emanadas da CNRM junto aos PRMs vinculados a  COREME da Instituição de Saúde.

 

Maria Cristina P. C. Velani (OAB/SP 92.373) e Luís Antonio Velani (OAB/SP 87.113) são advogados da assessoria jurídica da APM Rio Preto.