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Seguro de responsabilidade civil profissional – contratar ou não?

Dr. Luís Antonio Velani e Dra. Maria Cristina P. C. Velani

 

A questão envolvendo seguro de responsabilidade civil para médicos e clínicas, embora seja antiga, ainda suscita dúvidas em muitos profissionais.

Até bem pouco tempo alguns conselhos regionais de medicina desaconselhavam ao profissional a contratação deste tipo de seguro.

Por incrível que pareça a argumentação mais comum era de que o médico detentor de uma apólice de RCP estaria mais vulnerável a sofrer processos de indenização. Em outras palavras, o seguro iria estimular as pessoas a ingressarem com pedido de indenização contra médicos segurados.

Tal arguição, diga-se de passagem, é extremamente ingênua e se derrui com o fato de que, obviamente, nenhum profissional vai dependurar uma apólice de seguro RCP na parede de seu consultório. Não há a menor necessidade de divulgar a existência de uma apólice deste tipo.

Embora se deva deixar de lado a irreal desconfiança, também é verdade que não se deve dispensar alguns preciosos cuidados no momento de contratar um seguro.

Isto porque atuam no mercado nacional algumas associações que oferecem um “combo”: seguro e assistência jurídica. É muito importante analisar este tipo de serviço, dadas as suas peculiaridades, tais como: preço muito superior ao praticado por seguradoras; não opção de escolha do advogado que defenderá o médico, sendo este indicado pela própria associação e, por fim, a inexistência de uma apólice de seguro estabelecida entre seguradora e segurado, mas sim uma apólice coletiva em que o segurado recebe apenas um certificado de associado.

Considerando os valores das condenações em ações de in[1]denização por danos materiais, morais e estéticos em nossos tribunais, um seguro com cobertura em torno de trezentos e quatrocentos mil reais é muito adequado (prêmio mensal em torno de R$ 300,00). Coberturas maiores devem ser estudadas caso a caso, de acordo com o risco da atividade/especialidade exercida.

Assim, a contratação de uma apólice de RCP, diretamente com a seguradora, é mais aconselhável, pois além de preço menor, oferece a grande vantagem de cobertura de honorários advocatícios, permitindo que o profissional tenha total liberdade na escolha o seu advogado.

 

Dr. Luís Antonio Velani e Dra. Maria Cristina P. C. Velani são advoga[1]dos da assessoria jurídica da APM - Regional de São José do Rio P