Seguro de responsabilidade civil profissional – contratar ou não?
Dr. Luís
Antonio Velani e Dra. Maria Cristina P. C. Velani
A questão
envolvendo seguro de responsabilidade civil para médicos e clínicas, embora
seja antiga, ainda suscita dúvidas em muitos profissionais.
Até bem pouco
tempo alguns conselhos regionais de medicina desaconselhavam ao profissional a
contratação deste tipo de seguro.
Por incrível
que pareça a argumentação mais comum era de que o médico detentor de uma
apólice de RCP estaria mais vulnerável a sofrer processos de indenização. Em
outras palavras, o seguro iria estimular as pessoas a ingressarem com pedido de
indenização contra médicos segurados.
Tal arguição, diga-se
de passagem, é extremamente ingênua e se derrui com o fato de que, obviamente,
nenhum profissional vai dependurar uma apólice de seguro RCP na parede de seu
consultório. Não há a menor necessidade de divulgar a existência de uma apólice
deste tipo.
Embora se deva
deixar de lado a irreal desconfiança, também é verdade que não se deve
dispensar alguns preciosos cuidados no momento de contratar um seguro.
Isto porque
atuam no mercado nacional algumas associações que oferecem um “combo”: seguro e
assistência jurídica. É muito importante analisar este tipo de serviço, dadas
as suas peculiaridades, tais como: preço muito superior ao praticado por
seguradoras; não opção de escolha do advogado que defenderá o médico, sendo
este indicado pela própria associação e, por fim, a inexistência de uma apólice
de seguro estabelecida entre seguradora e segurado, mas sim uma apólice
coletiva em que o segurado recebe apenas um certificado de associado.
Considerando os
valores das condenações em ações de in[1]denização por danos
materiais, morais e estéticos em nossos tribunais, um seguro com cobertura em
torno de trezentos e quatrocentos mil reais é muito adequado (prêmio mensal em
torno de R$ 300,00). Coberturas maiores devem ser estudadas caso a caso, de
acordo com o risco da atividade/especialidade exercida.
Assim, a
contratação de uma apólice de RCP, diretamente com a seguradora, é mais
aconselhável, pois além de preço menor, oferece a grande vantagem de cobertura
de honorários advocatícios, permitindo que o profissional tenha total liberdade
na escolha o seu advogado.
Dr. Luís
Antonio Velani e Dra. Maria Cristina P. C. Velani são advoga[1]dos da assessoria
jurídica da APM - Regional de São José do Rio P

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