Agosto tem eleições da APM Regional Rio Preto, APM Estadual, AMB e Cremesp
Agosto é o mês em que as entidades representativas dos médicos
realizam as suas eleições. A Regional de Rio Preto da Associação Paulista de
Medicina (APM) realiza, dia 16, o pleito, para definir a Diretoria que irá
conduzir a entidade no triênio 2023-2026. Para a eleição, apresentou a chapa
única, tendo como candidato a presidente Dr. Rodrigo José Ramalho, e a
vice-presidente Dr. Eduardo Lima Garcia.
Drs. Rodrigo e Eduardo são,
respectivamente, os atuais vice-presidente e 1º tesoureiro da Diretoria da
Regional de Rio Preto. Os médicos associados poderão votar somente
presencialmente, comparecendo no dia 16, das 9h às 18h, na sede da Sociedade de
Medicina e Cirurgia.
No mesmo dia, acontecem as
eleições da APM Estadual e da Associação Médica Brasileira – AMB.
O pleito da APM Estadual
acontece unicamente de forma eletrônica presencial (em computadores instalados
nos postos de votação). Os associados de todo o Estado de São Paulo poderão
votar, das 8h às 20h, nas regionais e hospitais, no total de 59 postos de
votação.
Já as eleições para o
preenchimento dos cargos eletivos da Associação Médica Brasileira - AMB serão
realizadas no período consecutivo e ininterrupto das 9 horas do dia 9 até as 17
horas do dia 16 de agosto, por meio eletrônico. Todas as informações estão
disponíveis no site www.apm.org.br/eleicao.
E os Conselhos Regionais de
Medicina (CRMs) realizarão, pela primeira vez, eleições para escolha de seus
conselheiros titulares e suplentes pela internet. Ao contrário dos anos
anteriores, em que os médicos precisavam se dirigir aos locais de votação ou
votar por correspondência, desta vez a votação será online. As eleições para o
quinquênio 2023-2028 do Cremesp serão realizadas nos dias 14 e 15 de agosto,
das 8h às 20h.
O voto é obrigatório para todos,
sendo facultativo para os maiores de 70 anos. Será multado o médico que não
votar, “salvo causa justificada ou impedimento a ser declarado até 60 dias após
o encerramento da eleição”, conforme estabelece o artigo 6º da Resolução CFM nº
2.315/2022. O médico inscrito em mais de um CRM deverá votar em pelo menos um
deles.

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