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Agosto tem eleições da APM Regional Rio Preto, APM Estadual, AMB e Cremesp

Agosto é o mês em que as entidades representativas dos médicos realizam as suas eleições. A Regional de Rio Preto da Associação Paulista de Medicina (APM) realiza, dia 16, o pleito, para definir a Diretoria que irá conduzir a entidade no triênio 2023-2026. Para a eleição, apresentou a chapa única, tendo como candidato a presidente Dr. Rodrigo José Ramalho, e a vice-presidente Dr. Eduardo Lima Garcia.

Drs. Rodrigo e Eduardo são, respectivamente, os atuais vice-presidente e 1º tesoureiro da Diretoria da Regional de Rio Preto. Os médicos associados poderão votar somente presencialmente, comparecendo no dia 16, das 9h às 18h, na sede da Sociedade de Medicina e Cirurgia.

No mesmo dia, acontecem as eleições da APM Estadual e da Associação Médica Brasileira – AMB. 

O pleito da APM Estadual acontece unicamente de forma eletrônica presencial (em computadores instalados nos postos de votação). Os associados de todo o Estado de São Paulo poderão votar, das 8h às 20h, nas regionais e hospitais, no total de 59 postos de votação.

Já as eleições para o preenchimento dos cargos eletivos da Associação Médica Brasileira - AMB serão realizadas no período consecutivo e ininterrupto das 9 horas do dia 9 até as 17 horas do dia 16 de agosto, por meio eletrônico. Todas as informações estão disponíveis no site www.apm.org.br/eleicao.

E os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) realizarão, pela primeira vez, eleições para escolha de seus conselheiros titulares e suplentes pela internet. Ao contrário dos anos anteriores, em que os médicos precisavam se dirigir aos locais de votação ou votar por correspondência, desta vez a votação será online. As eleições para o quinquênio 2023-2028 do Cremesp serão realizadas nos dias 14 e 15 de agosto, das 8h às 20h. 

O voto é obrigatório para todos, sendo facultativo para os maiores de 70 anos. Será multado o médico que não votar, “salvo causa justificada ou impedimento a ser declarado até 60 dias após o encerramento da eleição”, conforme estabelece o artigo 6º da Resolução CFM nº 2.315/2022. O médico inscrito em mais de um CRM deverá votar em pelo menos um deles.