A residência médica e suas inúmeras regras. Sua instituição está atualizada?
Maria
Cristina P. C. Velani e Luís Antonio Velani
A Residência
Médica no Brasil é regida por Leis e Decretos federais, Portarias, Resoluções
do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Resoluções da Comissão Nacional de
Residência Médica (CNRM) que, criada em 1977, uniformiza a regulamentação em
todo o território nacional.
A CNRM é uma
instância colegiada de caráter consultivo e deliberativo do Ministério da
Educação e tem como atribuições a regulação, supervisão e avaliação das
instituições e de todos os programas de residência médica (PRMs) brasileiros. Para auxilia-a em suas funções a CNRM conta
com as Comissões Estaduais (CEREMs) e as Comissões de Residência Médica
(COREMEs) estabelecidas nas instituições de saúde concedente dos Programas de
Residência Médica.
A Comissão
Estadual de Residência Médica do Estado de São Paulo (CEREM-SP), recentemente, manifestando
grande preocupação, encaminhou um e-mail alertando as instituições de saúde
para o cumprimento rigoroso das diretrizes estabelecidas pela CNRM, em especial
a Resolução nº 17, de 21 de dezembro de 2022, que entrou em vigor a partir de
janeiro de 2023, e dispõe sobre o processo de seleção pública dos candidatos
aos Programas de Residência Médica.
Essas denúncias
são realmente preocupantes pois, demonstram que as instituições infratoras não
estavam atualizadas e/ou não executavam os seus PRMs de forma correta.
Nos termos do
Decreto 7.562, de 15 /09/2011, que dispõe sobre a
Comissão Nacional de Residência Médica, os médicos residentes, professores,
preceptores, o pessoal técnico-administrativo, e os seus órgãos representativos
poderão apontar, a qualquer momento, à CNRM ou às respectiva CEREMs, indícios
de irregularidade no funcionamento de instituição ou programa. A CNRM, com o auxílio da CEREM, independentemente de qualquer
denúncia, pode supervisionar as instituições e os programas a fim de zelar pela conformidade da oferta
de residência médica com a legislação aplicável.
As normas
da CNRM são alteradas ou revogadas com certa frequência. O portal do Ministério da Educação mantém uma
página denominada “Resoluções Vigentes, Alteradas e Retificadas”, que é
atualizada periodicamente, sendo que na última atualização, datada de 21/03/2024, constam 90 (noventa) resoluções publicadas nos
últimos três anos.
Para o
credenciamento na CNRM as instituições de saúde devem, obrigatoriamente,
constituir a Comissão de Residência Médica – COREME que tem, entre suas atribuições,
fiscalizar, executar e fazer executar as normas estabelecidas pela CNRM.
Em caso de
infração das normas poderá ocorrer a instauração de processos administrativos e processos de
averiguação dos indícios de irregularidade podendo a Plenária da CNRM, nesses últimos,
após a apresentação da defesa pela instituição de saúde, arquivar o processo ou
aplicar uma das seguintes medidas administrativas: i) desativação do programa;
ou ii) descredenciamento da instituição (Art.28, incisos I e II, do Decreto
7.562, de 15 /09/2011).
A decisão de
descredenciamento da instituição implicará a cessação imediata do seu
funcionamento para fins de oferta de residência médica, vedada a admissão de
novos residentes (Art.30, Decreto 7.562, de 15 /09/2011).
Nos termos da
Resolução CNRM nº 01 de 03/01/2018, em caso de descredenciamento a CNRM será
responsável por alocar os médicos residentes em instituição ou PRM devidamente
autorizado, em qualquer ponto do território nacional, com apoio das CEREMs,
ficando a instituição de origem responsável pelo pagamento da bolsa do médico
residente, integralmente, até a conclusão do programa.
Diante do
significativo número e frequente atualização das normas da CNRM, da
complexidade para a execução dos
PRMs e
das possíveis consequências do descumprimento dessas normas, é crucial que as instituições de saúde que oferecem residência
médica mantenham suas COREMEs atuantes e contem
com assessoria jurídica especializada para auxiliar as COREMEs e seus membros em suas
obrigações, tais como: elaborar e
revisar o regimento interno da
COREME; elaborar edital de seleção pública do processo seletivo, respeitando as normativas da CNRM; acompanhar a organização do Projeto Pedagógico
(PP) dos PRMs; instaurar e julgar Processos
Disciplinares, conforme
regimento interno; revisar os
PRMs; fazer cumprir as normas
emanadas da CNRM junto aos PRMs vinculados a
COREME da Instituição de Saúde.
Maria Cristina P. C. Velani (OAB/SP
92.373) e Luís Antonio Velani (OAB/SP 87.113) são advogados da assessoria
jurídica da APM Rio Preto.