Defesa de Classe

Covid-19: Indenização a profissionais da Saúde está em vigor

A indenização especial aos profissionais da Saúde e auxiliares hospitalares incapacitados permanentemente pela Covid-19 está vigente por meio da Lei nº 14.128/2021, apesar de o Executivo ter entrado no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra ela. No caso de óbito, o valor é direcionado ao cônjuge, companheiro ou outros dependentes.

Isso porque, em março deste ano, a Câmara dos Deputados derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 1826/2020, que estabeleceu a indenização – o que foi confirmado em seguida pelo Senado.

O PL, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), foi elaborado em conjunto com o movimento #MaisDoQuePalmas, articulado pelo ator Gregório Duvivier, pela organização Nossas e movimentos sociais. Na ocasião do veto, o Governo alegou inconstitucionalidade por não apontar a origem dos recursos.

De acordo com a ementa da legislação vigente, a compensação financeira a ser paga pela União deve ser direcionada aos “profissionais e trabalhadores de Saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV- 2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito”.