A pandemia e a telemedicina
Maria Cristina Velani e Luís Antonio Velani
A
história registra inúmeras fases em que a humanidade passou por enormes
sofrimentos e, algum tempo depois, por se adaptar, por saber extrair
ensinamentos e experiencias de uma tragédia, além de superar os momentos
difíceis, ressurgiu com melhorias em diversos campos científicos, legais e
morais.
Para
grande maioria da população mundial a pandemia foi a mais nefasta experiência
já vivida mas, assim como em momentos trágicos
vivenciados em outras ocasiões, o ser humano já começa o processo de superação,
inclusive com o aparecimento de melhorias em alguns sistemas de prestação de
serviços, como a medicina.
Enquanto
diversos países, há muitos anos, praticam a telemedicina, andávamos a passos lentos até o início da
pandemia.
Em
parceria com o Conselho Federal de
Farmácia - CFF e o Instituto Nacional de Tecnologia de
Informação - ITI, o CFM
desenvolveu uma nova
plataforma de prescrição eletrônica (prescricaoeletronica.cfm.org.br),
totalmente gratuita e com validade em todo o território nacional, onde o médico poderá fazer a prescrição de
forma online, sem uso de papel, e enviá-la por e-mail ou Whatsapp para o
seu paciente.
Essa plataforma segue todos os parâmetros
estabelecidos pela Resolução nº 2.299/21, que regulamenta, disciplina e
normatiza a emissão de documentos médicos eletrônicos e, segundo o CFM, está totalmente de acordo com a Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD), garantindo a integridade, veracidade,
confidencialidade, privacidade e o sigilo profissional das informações.
Como na
plataforma anterior, criada em abril de 2020, os médicos poderão, de forma sigilosa e com
redução de custos de impressão, emitir atestados,
relatórios médicos, solicitações de exames, receitas simples, antimicrobianas e
de controle especial, laudos médicos e pareceres.
Nessa
nova plataforma serão registrados vários dados como: nome do paciente, local de
atendimento, relação de documentos médicos emitidos permitindo, assim, o acesso
futuro desse prontuário pelo profissional.
Portanto, imperioso entender que toda a assistência
prestada ao paciente por meio digital, deverá ser com a utilização de
assinatura digital devidamente certificada pela Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileiras - ICP-Brasil - ,
com nível de segurança 2 , uma vez que outras formas de comunicação digital,
tais como e-mail, telefone, WhatsApp, etc., são vulneráveis e podem colocar em
risco o sigilo profissional, infringindo não só o Código de Ética Médica, mas
também incorrendo nas sanções da LGPD .
Maria Cristina Velani e Luís Antonio Velani são advogados
da assessoria jurídica da APM – Regional de São José do Rio Preto

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