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A pandemia e a telemedicina

Maria Cristina Velani e Luís Antonio Velani

 

A história registra inúmeras fases em que a humanidade passou por enormes sofrimentos e, algum tempo depois, por se adaptar, por saber extrair ensinamentos e experiencias de uma tragédia, além de superar os momentos difíceis, ressurgiu com melhorias em diversos campos científicos, legais e morais.

Para grande maioria da população mundial a pandemia foi a mais nefasta experiência já vivida mas,  assim como em momentos trágicos vivenciados em outras ocasiões, o ser humano já começa o processo de superação, inclusive com o aparecimento de melhorias em alguns sistemas de prestação de serviços, como a medicina.

Enquanto diversos países, há muitos anos, praticam a telemedicina,    andávamos a passos lentos até o início da pandemia.  

Em  parceria com o Conselho Federal de Farmácia  - CFF  e o Instituto Nacional de Tecnologia de Informação  - ITI,   o CFM  desenvolveu   uma  nova plataforma de prescrição eletrônica (prescricaoeletronica.cfm.org.br), totalmente gratuita e com validade em todo o território nacional,   onde o médico poderá fazer a prescrição de forma online,  sem uso de papel,  e enviá-la por e-mail ou Whatsapp para o seu  paciente.

Essa  plataforma segue todos os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 2.299/21, que regulamenta, disciplina e normatiza a emissão de documentos médicos eletrônicos e,  segundo o CFM,   está totalmente de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e o sigilo profissional das informações.

Como na plataforma anterior, criada em abril de 2020,  os médicos poderão, de forma sigilosa e com redução de custos de impressão,  emitir atestados, relatórios médicos, solicitações de exames, receitas simples, antimicrobianas e de controle especial, laudos médicos e pareceres.

Nessa nova plataforma serão registrados vários dados como: nome do paciente, local de atendimento, relação de documentos médicos emitidos permitindo, assim, o acesso futuro desse prontuário pelo profissional.

Portanto, imperioso entender que toda a assistência prestada ao paciente por meio digital, deverá ser com a utilização de assinatura digital devidamente certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras  - ICP-Brasil - , com nível de segurança 2 , uma vez que outras formas de comunicação digital, tais como e-mail, telefone, WhatsApp, etc., são vulneráveis e podem colocar em risco o sigilo profissional, infringindo não só o Código de Ética Médica, mas também incorrendo nas sanções da LGPD .

 

Maria Cristina Velani e Luís Antonio Velani são advogados da assessoria jurídica da APM – Regional de São José do Rio Preto