LGPD – tratamento de dados pessoais sensíveis
Maria Cristina P C Velani e Luís Antonio Velani
Após dois anos de vigência
da lei 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, começaram
a surgir as primeiras decisões, ainda de primeira instância, em litígios
fundamentados nesse dispositivo legal.
Segundo pesquisa divulgada pelo escritório Opice Blum, Bruno e
Vainzof Advogados Associados, no último ano foram julgados cerca de 465 processos
referente à LGPD. A pesquisa abrangeu Tribunais de Justiça de sete estados e
três Tribunais Federais Regionais, sendo que apenas vinte e três por cento das
ações foram julgadas procedentes.
Conforme pesquisa
os casos mais comuns de aplicação da lei (que representam 40% dos processos)
são de incidentes de segurança, como
vazamento de dados. Outros temas que começam a ser discutidos na justiça são os
envolvendo direitos dos titulares.
Recentemente uma
decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou um laboratório pelo
uso de informações sem o consentimento de uma gestante, chamou a atenção quanto a
responsabilidade dos serviços de saúde por vazamento de dados pessoais sensíveis.
Conforme processo, dias após
sofrer um aborto espontâneo uma mulher recebeu mensagens de WhatsApp de um
laboratório com uma oferta de coleta e armazenamento de cordão umbilical. Ela
alegou não ter fornecido seus dados pessoais, nem informações sobre a gravidez,
para o laboratório. Em contestação, o
laboratório afirmou que só teria
utilizado dados não sensíveis e não sigilosos (nome e número de telefone).
No entendimento do TJ-SP, no
entanto, a gravidez é um dado sensível, nos termos do artigo 5º, inciso II, da Lei 13.709/2018, a
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que
classifica como dado pessoal sensível qualquer informação referente à
saúde das pessoas.
No caso desses autos a paciente
poderia ter acionado, além do laboratório que lhe ofertou a coleta, o
laboratório onde realizou o exame
de gravidez pois ambos, controlador e
operador de dados, nos termos da LGPD são responsáveis solidários e partes legítimas para figurarem no polo
passivo da ação.
Outro caso, também recente, envolvendo um suposto
vazamento de dados sensíveis sem o consentimento de gestante que repercutiu na
mídia foi o de uma jovem atriz que relatou em carta aberta ao público que foi vítima
de estupro, teve uma gravidez indesejada e decidiu entregar a criança para
adoção, sob a proteção do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei n. 8.069/90).
Segundo a atriz sua privacidade
foi violada por uma funcionária do hospital que, logo após o parto, ainda na
sala de cirurgia, passou a lhe fazer perguntas e ameaça-la de divulgar o caso
para um colunista social. Logo que
chegou ao quarto do hospital recebeu mensagem do tal colunista e, dias depois, outro
colunista lhe abordou para informações sobre a gravidez. Esse caso, segundo
informações divulgadas nos meios de comunicação, está sendo investigado.
A Constituição Federal assegura às pessoas, como direitos
fundamentais, a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra, imagem e proteção dos dados pessoais, inclusive nos
meios digitais. (Art. 5º, incisos X e LXXIX).
A Lei Geral de Proteção de Dados –
LGPD estabelece como dados pessoais sensíveis, entre outros, os dados
referentes à saúde como: tratamentos, resultados, diagnósticos, etc..
Nos termos da LGPD os agentes de
tratamento (controlador e operador) ou
qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento obriga-se a
garantir a segurança da informação em relação aos dados pessoais, mesmo após o
seu término ou seja, todas as empresas,
e seus funcionários, são responsáveis
pela segurança das informações.
As infrações cometidas às normas
previstas na LGPD sujeitarão os infratores às sanções administrativas que podem
ser nos termos do Art. 52 e incisos, desde simples advertência, com indicação
de prazo para adoção de medidas corretivas, a multas fixadas sobre o
faturamento das empresas, limitadas, no total, a cinquenta milhões de reais,
por infração.
Portanto, é extremamente
importante que os serviços de saúde públicos e privados capacitem seus
profissionais para evitar vazamentos ou compartilhamentos ilícitos de dados
pessoais sensíveis.
Maria Cristina P C Velani e Luís Antonio Velani são advogados da
consultoria jurídica da da APM – Regional SJRio Preto.

Filie-se à APM
smcriopreto
smcriopreto
17997898723
